25 de maio de 2016

STF - SUSPEITO TRIBUNAL FEDERAL


Delação premiada. Que triste figura jurídica! Eu sempre conheci por traição. No entanto, agora atingiu outro sentido. Uma "interpretação da lei" desses tempos de mentira.
Como é que se pode acreditar em quem entrega um parceiro, seja de que atividade for? Roubos, negócios, negociatas, segredos íntimos... Quem entrega é traidor e pronto. Não há motivo para que lhe seja dado crédito, a não ser que "interesse". É uma tática policial, quando não conseguem encontrar um culpado, arranjam alguém para "confessar".
Na delação premiada o delator é duas vezes covarde porque dedura e o faz em troca de um favor, o que faz dele um corrompido.
E quem oferece vantagem a um suspeito (preso ou não) por dedurar alguém é o quê?
Um corruptor, é claro.
E é assim que, dizem, vão acabar com a corrupção.

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