31 de janeiro de 2014

A SENTENÇA E A LEI

Agora, que a maré mudou  e todos aqueles que pensam o mundo em busca de soluções admitem que o modelo repressivo da política para drogas fracassou;  que algumas pessoas estão afinal dizendo o que pensam a respeito da necessidade de tolerância; que o governo se faça de bobo e nem toque no assunto, enquanto Fernando Henrique já saiu na frente, eis que aparece, como num milagre, um juiz, um juiz do distrito federal, um homem de verdade, a usar a palavra para se contrapor à truculência.
Ó maravilha. Ó esperança revisitada, orgulho de nação, epifania.  

Se a lei é falha, a justiça não pode falhar. Um juiz é muito mais do que um funcionário público que recebe direitinho e tem privilégios variados. Um juiz precisa olhar a todos como iguais e analisar o contexto, o risco, o exemplo e a vida sob a letra da lei. Mas nada poderá se sobrepor à consciência. Esse é o ditame da razão e da ética, isso é o que o faz de um homem juiz, um juiz justo. 


A Internet propagou a notícia em larga escala, por inusitada. A primeira impressão é de que o cara é completamente maluco por enfrentar assim o sistema que ele conhece muito mais do que eu, mas ao ler os fundamentos da sua decisão, tudo fica claro, e volto a me questionar sobre a absoluta falta de senso que move governos e polícia numa guerra sem fim. Uma guerra civil.


Vale a pena ler;


"A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", afirmou o juiz, na sentença.
"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", continua."Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias". Agora vamos ver o que acontecerá ao juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel. É um caso a acompanhar porque para todo o ato independente há represálias. O Ministério Público, os caretas de plantão, os lobistas das armas e do tráfico, os evangélicos alucinados, os convertidos e os pervertidos, todos eles se levantarão contra a letra libertária do juiz de Brasília. Haverá um ônus. É uma guerra de muitas frentes.

Que a força da sentença se propague e vença, de vez, o atraso e a ignorância.

Força aí, juiz, que é duro ser feliz "num país atrasado e de política equivocada".

Gratíssima pela alegria que me causou. É uma causa em processo.

P.s. Por que me atrasei na postagem, olha aí o que já aconteceu:

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) reverteram nesta quinta-feira, 30, a decisão do juiz Frederico Maciel que havia absolvido um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga.

Já era de esperar. Mas o caso veio à tona. Existe um juiz assim. já é uma grande coisa. um.


Outro P.S. na falta de foto do juiz, vai essa bonitinha aí.
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