1 de novembro de 2012

VEJA, MAS NÃO ACREDITE

Quisera não ter que escrever mais palavras como FHC, guerra às drogas, apreensão de maconha, Veja, etc. Quisera que nada disso existisse mais e que em vez disso nos referíssemos à liberdade de escolha, à legalização, a revistas idôneas. Quimeras.
Mas sou obrigada a me referir a uma matéria publicada pela tal revista, que nem leio há muitíssimo anos, mas cuja venda não pára de disseminar artigos nocivos e que levam confusão a respeito da legalização, não bastasse a que já existe.
Transcrevo, portanto, outra vez, a palavra de André Barros, porque está melhor do que eu faria, e porque saiu na frente.
André tem sido um incansável batalhador na luta e na defesa dos que plantam em casa. Isso acontece quando o Estado vai na contramão dos fatos. Ao invés de incentivar o plantio caseiro, prefere perseguir os maconheiros caseiros e seguir com o tráfico pesado. Deduz-se daí que não querem perder mercado. E quando se diz polícia, se diz Estado. Ou não?
O Estado vem a ser, portanto, indiretamente, se quisermos, o responsável pelo consumo e a venda de drogas de má qualidade, resultante da grande e constante demanda. Houvesse controle de qualidade, comercialização e concorrência, a história seria outra.  




VEJA QUER INTERNAR E PRENDER OS MACONHEIROS

Em matéria anti-democrática, sem o contraditório e sem respeito à pluralidade de ideias, a revista Veja acusa a maconha e o faz usando o falso argumento de que seus defensores dizem que a planta não faz mal a saúde. Todos sabem que o ato de fumar não é saudável, inclusive seus usuários utilizam filtros, bongs, vaporizadores para reduzir o dano.
Mas o interior da matéria é que é muito perigoso. À fl. 94, diz que apenas 10% dos pacientes internados em clínicas de dependentes foram parar ali em razão da maconha, insinuando que deveriam ser muito mais. E no final, à fl. 100, parte de uma espetada no Lula, dizendo que ele sancionou a atual Lei 11343/2006 que acabou com a pena de prisão para os consumidores e para plantadores de pequena quantidade para uso próprio. Tratando-se de matéria denuncista, omitiu o ex-presidente Fernando Henrique, atualmente defensor da legalização da maconha. Conclui dizendo ser muito difícil distinguir o consumidor do traficante e que este último se beneficia da lei sancionada por Lula passando por consumidor. Defende a volta da pena de prisão para os consumidores.
Colocam-se como donos de uma verdade científica e afirmam que a maconha é pior que o crack, a cocaína, o álcool e o cigarro. Trata-se de um absurdo, pois em classificações nacional e internacional sobre o grau de dependência de substâncias proibidas, a maconha tem uma classificação fraca ou ausente. A revista chama de inescrupulosos milhares de médicos de 17 estados americanos que prescrevem droga por preços que variam entre 100 e 500 dólares. Segundo a matéria, os médicos estariam se beneficiando da maravilhosa descoberta de que a maconha ajuda no tratamento de câncer, AIDS, glaucoma etc. Observem até que ponto chegou a parcialidade da revista.
Nadando na onda das internações compulsórias, movida pelo discurso terrorista da epidemia do crack, a revista sugere subliminarmente internações e prisões também dos maconheiros. Escondem que uma grande medida para a saída do crack é a maconha, política que está sendo adotada pelo nosso vizinho Uruguai, cujo presidente Mujica também fez a luta armada contra o regime militar, como a atual presidenta do Brasil Dilma Rousseff. A revista omite, também, o estudo feito pelo psiquiatra Dartiu Xavier da Universidade Federal de São Paulo, onde 68% de 50 consumidores deixaram o crack com o uso da maconha.
Nestas operações contra o crack, nenhum financiador do tráfico foi denunciado no artigo 36 da Lei 11343/2006. Ocorrem apenas prisões de consumidores brutalmente internados. Trata-se do Estado fraco com os fortes e forte com os fracos. Essa política de internações compulsórias viola uma das maiores conquistas da humanidade contra o poder de punir do Estado, o princípio da reserva legal, insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no primeiro artigo do Código Penal Brasileiro e no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição Federal: “ XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”.
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Se não existe pena de prisão para os consumidores de drogas tornadas ilícitas, essas internações compulsórias em abrigos de concentração são inconstitucionais e aterrorizantes em relação à liberdade de todos. Não podemos aceitar qualquer violação às garantias libertárias, pois os paradigmas indiciários da chibata de nossas raízes escravocratas acumulada com a tortura da ditadura militar ainda são muito presentes em forma de mercado.
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha

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ANDRÉ BARROS
http://andrebarrospolitica.blogspot.com/


Aí está o nosso André, que advoga por profissão e por uma causa, coisa rara.
Talvez seja interessante lembrar que se a televisão filma as vendas de crack, onde está a polícia que não prende os traficantes? 
Aliás, uma polícia que confunde pneu furado com tiro é bom que não esteja em lugar nenhum.
E para terminar, já que não pude celebrar Drummond na data do seu aniversário, faço-o hoje, com os últimos versos do poema Os ombros suportam o mundo e que têm tudo a ver com a realidade de mentira que vivemos (e agora viveremos por mais quatro anos)

Chegou um tempo em que não adianta morrer.
Chegou um tempo em que a vida é uma ordem. 
A vida, apenas, sem mistificação.
(CDA)

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